FISCOSOFT – Informações Fiscais e Legais – www.fiscosoft.com.br – Consultas mais frequentes do mês de abril/2013
1) A aquisição de produtos com alíquota zero gera crédito de PIS/PASEP e da COFINS para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e submetidas ao regime não cumulativo das contribuições?
Thomson Reuters (vertical Tax & Accounting Information/FISCOSOFT): Regra geral é vedado o desconto de créditos sobre bens adquiridos com alíquota zero. Contudo, o art. 34 da Lei nº 12.058/2009, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 609/2013 autoriza o desconto de crédito presumido de PIS/PASEP e da COFINS pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real que adquirir para industrialização produtos (carne de bovinos, ovinos, caprinos e produtos de origem animal) classificados na TIPI sob os códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1; 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00, cuja comercialização é fomentada com as alíquotas zero da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com base nas alíneas “a” e “c” do inciso XIX do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004. Neste caso, o crédito presumido será determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, da alíquota de 0,66% para o PIS/PASEP e 3,04% para a COFINS. (arts. 3º, §2º, II das Leis nº 10.637/2002 e
10.833/2003)
2) Para fins de verificação do limite para opção pela tributação com base no lucro presumido, quais receitas devem ser consideradas?
Thomson Reuters (vertical Tax & Accounting Information/FISCOSOFT): A partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real, poderão optar pelo lucro presumido desde que sua receita bruta total em 2013 tenha sido igual ou inferior a R$ 72 milhões, ou a R$ 6 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade em 2013, quando esta for inferior a 12 meses. Para efeito da verificação do limite, considera-se como receita bruta total o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, acrescidos das demais receitas, tais como, rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa e variável), receita de locação de imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas, juros recebidos como remuneração do capital próprio etc e dos ganhos de capital. (Medida Provisória nº 612/2013 e Pergunta e Resposta da RFB nº 06 do Capítulo XIII – IRPJ – Lucro Presumido 2013)
3) Qual é o prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)?
Thomson Reuters (vertical Tax & Accounting Information/FISCOSOFT): As empresas abrangidas pelo Plano Brasil Maior deverão arrecadar as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia (art. 30, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.212/1991; art. 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011).
4) A alimentação concedida de acordo com o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) integra a base de cálculo do INSS e FGTS?
Thomson Reuters (vertical Tax & Accounting Information/FISCOSOFT): Não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a parcela “in natura” recebida de acordo o Programa de Alimentação ao Trabalhador (art. 3º da Lei nº 6.321/1976; art. 28, § 9º, “c” da Lei nº 8.212/1991; art. 6º do Decreto nº 5/1991).
5) ICMS/PR – Com a vigência da Lei nº 12.741/2012 a partir de 10 de junho de 2013, quais são os tributos que deverão ser computados e informados nos documentos fiscais por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional?
Thomson Reuters (vertical Tax & Accounting Information/FISCOSOFT): Nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.741/2012, os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
a) Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
b) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
c) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
d) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
e) Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
f) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
g) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Referida lei acrescenta ainda que serão informados os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.