Tira Teima – Dezembro 2011

FISCOSoft – Informações Fiscais e Legais – www.fiscosoft.com.brConsultas mais frequentes do mês de dezembro/2011

1) Qual o prazo para a apresentação da DIRF 2012?

FISCOSoft – A Dirf 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2012 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2012, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:

a) no caso de saída definitiva, até:

a.1) a data da saída em caráter permanente; ou

a.2) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência,

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no caso de saída em caráter temporário; e

b) no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

2) Qual o prazo para a entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?

FISCOSoft – A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário de 2011, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I à Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, até o dia 29 de fevereiro de 2012.

A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente, desde que contenha todas as informações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, dispensada assinatura ou chancela mecânica.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue até 29 de fevereiro de 2012, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.

No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes de 29 de fevereiro de 2012.

3) Qual o valor do salário mínimo em 2012?

FISCOSoft – Foi estabelecido, por meio do Decreto nº 7.655/2011, que desde 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo é de: a) R$ 622,00 por mês; b) R$ 20,73 por dia; c) R$ 2,83 por hora.

4) A utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para as empresas que adotam o ponto eletrônico, foi prorrogada?

FISCOSoft – Sim. De acordo com a Portaria MTE nº 2.686/2011, foram estabelecidos os seguintes prazos para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP):

a) a partir de 2 de abril de 2012 – para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

b) a partir de 1º de junho de 2012 – para as empresas que exploram atividade agroeconômica;

c) a partir de 3 de setembro de 2012 – para as microempresas e empresas de pequeno porte.

5) ICMS/PR – O ICMS incide na saída de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular?

FISCOSoft – Sim, sendo o produto normalmente tributado, o ICMS incide nas transferências, internas ou interestaduais, de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sendo considerado fato gerador a saída da mercadoria de um para outro estabelecimento de contribuinte (art. 5º, I, RICMS/PR).