Curso Regulamentação da Profissão de Motoristas e Motoboys – 13.09.2012

Curso Regulamentação da Profissão de Motoristas e Motoboys

Realização: 13/09/2012 – (quinta feira)
Local: Paranaguá Previdência – Rua Gabriel de Lara – Paranaguá – Pr
Horário: das 08h30 – 12h00 e das 13h30 – 17h30

Aspectos Trabalhistas e Previdenciários
OBJETIVO
No ano em curso, tivemos a regulamentação pela CLT e pelo Código Nacional de Transito,
da atividade dos Motoristas. Esta medida impacta com real importância, nas empresas de
transportadoras e em todas as demais atividades que empregam trabalhadores na função
de motoristas. No ano de 2009, observamos

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a edição de Lei regulamentadora da atividade

de Motoboy e com eficácia prevista para o mês de agosto de 2012. Assim, este evento, tem
o propósito de atualizar, consolidar e discutir estes dois importantes momentos de nossa
legislação Trabalhista, tendo em vista as novas normas implantadas.
PÚBLICO ALVO
Contadores, Auditores, Técnicos Contábeis, Analistas Contábeis e Fiscais, chefes,
encarregados de Departamento de Pessoal, bem como demais profissionais ligados à área de
transporte de mercadorias ou pessoas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I – Regulamentação da Atividade de Motorista
– A definição da categoria de motorista profissional;
– A responsabilidade dos motoristas em caso de prejuízo patrimonial dos empregadores;
– A concessão de seguro obrigatório aos motoristas profissionais empregados;
– A alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao tempo de permanência do
condutor ao volante e aos intervalos para descanso.
– Os trajetos de longa distância;
– Os períodos de espera;
– Os deveres dos motoristas profissionais;
– A duração e ao controle da jornada diária de trabalho;
– Os intervalos durante as viagens de longa distância;
– O pernoite dos motoristas e ajudantes.
– A possibilidade da jornada especial de 12×36;
– A remuneração dos motoristas;
– O intervalo para repouso ou alimentação;
– A inserção de condições específicas de trabalho mediante convenção ou acordo coletivo de
trabalho.
– As obrigações das empresas de transportadoras, de logística
– Modelo de Diário de Bordo (Papeleta) – Resolução CONTRAN nº 405
– Registrador Instantâneo e Inalterável de Velocidade – Resolução CONTRAN nº 406
II – Regulamentação da Atividade de Motoboy- Lei nº 12.009
Restrições para o exercício da profissão;
Especificações das atividades, no artigo;
Responsabilidade solidária, no artigo do contratante – moto-frete;
Infrações administrativas, nos termos do artigo 201 da CLT;
Requisitos para o exercício da atividade;
Requisitos dos veículos;
Contratação de empregados ou autônomos;
Curso de capacitação;
Prazo para adaptação à Lei;
A Resolução CONTRAN 356/2010
– Infrações à Lei.
Facilitador: JOSE ALFREDO DO PRADO JUNIOR
Advogado, consultor, sócio proprietário da empresa Prado Treinamento Profissional,
especialista na área trabalhista e previdenciária com experiência de mais de 10 anos.
Atuação permanente como professor, promovendo o desenvolvimento e a formação de
profissionais ligados à área de Recursos Humanos e Administração e Pessoal, através de cursos
presenciais abertos e in company, palestras e seminários em empresas privadas, consultorias
empresarias, sindicatos e órgãos de classe (SICONTIBA, SICOPON, SESCAP Londrina,
SINCONTABIL, SINCOPAR, SICONVEL, SINCOFRON, SINCOFOZ).
INVESTIMENTO:

ASSOCIADO SINCOLPAR: 1º INSCRITO – R$90,00 (NOVENTA REAIS)

2º INSCRITO – R$75,00 (SETENTA E CINCO REAIS)

A PARTIR DO 3º INSCRITO – R$50,00 (CINQUENTA REAIS)

DEMAIS INTERESSADOS – R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

PAGAMENTO:

O pagamento deverá ser feito exclusivamente através de depósito junto a Caixa Econômica Federal:
Dados para depósito:

SINCOLPAR – SIND. DOS CONTABILISTAS DO LITORAL PARANAENSE

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 3293
OPERAÇÃO: 003
CONTA CORRENTE: 585-9

Inscrições: Passar o nome e CPF para o e-mail sincolpar@sincolpar.org.br

Vagas limitadas para 100 participantes.

Demais informações: (41) 9118-1455 com Possidônia

Abraço,

EVERALDO BONSENHOR
Sincolpar