Contribuição Sindical devida ao Sincolpar/Fecopar – Exercício: 2013

Contribuição Sindical devida ao Sincolpar – Exercício: 2013

 

Senhores contabilistas,
Informamos a todos contabilistas do litoral paranaense que devido a nossa entidade ainda não possuir o seu número de registro junto ao Ministério do Trabalho, não podemos emitir as guias de recolhimento diretamente junto a CEF.
Desta forma a nossa Contribuição Sindical Anual de 2013 que deveria ser recolhida para o Sincolpar deverá ser recolhida para a Fecopar.
Por sua vez a Fecopar fará os devidos repasses na seguinte proporção: 60% para o Sincolpar; 15% para Federação; 10% para Conta Especial de Emprego e Salário; 10% para Centrais Sindicais; e 5% para a Confederação; conforme legislação em vigor.
Para facilitar a emissão da guia de contribuição sindical referente ao exercício 2013 para os contabilistas autônomos, disponibilizamos o roteiro abaixo:
1. Acesse a página: http://sindical.caixa.gov.br
2. Selecione a opção SITCS CONTRIBUINTE e clique em confirmar;
3. Digite os caracteres/letras (anti-robô) e clique em confirmar;
4. Clique em “incluir guia”;
5. Selecione o tipo de identificação da entidade: CNPJ;
6. Digite o CNPJ da FECOPAR: 76085620000132 e clique em confirmar;
7. Selecione a entidade sindical e clique em confirmar;
8. Preencha a data de vencimento (29/02/2013);
9. Preencha o exercício (2013);
10. Preencha o valor da contribuição (R$ 186,00);
11. Preencha o nome e a identificação do contribuinte;
12. Preencha o CEP e clique em buscar endereço;
13. Preencha o nº e o complemento no endereço do contribuinte;
14. Preencha o código de atividade do contribuinte 692 e clique em confirmar;
15. Clique em visualizar impressão;
16. Clique em imprimir.
O boleto gerado é pagável nas casas lotéricas. Após o vencimento, somente nas agência da Caixa Econômica Federal.
Obs.: Para contabilistas funcionários de empresa, a contribuição sindical devida ao SINCOLPAR deverá ser descontada em folha no mês de março e recolhida no mês de abril de acordo com as orientações contidas neste informativo.
Atenciosamente,
EVERALDO BONSENHOR
Presidente do SINCOLPAR