FISCOSoft – Informações Fiscais e Legais

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Consultas mais frequentes do mês de junho/2011

1- A receita obtida com a venda de bens do ativo imobilizado sujeita-se à tributação de PIS/PASEP e de COFINS?
FISCOSoft – Não. A receita decorrente da venda de bens do ativo permanente não integra a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, conforme disposição contida no artigo 3º, §2º, IV da Lei nº 9.718/1998, artigo 3º, §3º, VI da Lei nº 10.637/2002 e art. 3º, §3º, II da Lei nº 10.833/2003.

2- Qual o prazo de entrega do FCont correspondente ao ano calendário de 2010?
FISCOSoft – Regra geral o prazo para a entrega do FCont é a mesma prevista para a entrega da DIPJ, que ocorre no último dia útil do mês de junho de 2011.
No entanto, a Instrução Normativa nº 1.164/2011 prorrogou o prazo de entrega do FCont para o dia 30 de novembro de 2011, considerando-se que o programa ainda não estava disponível para download e, segundo informações da Receita Federal do Brasil, só será disponibilizado no final do mês de agosto.
Este mesmo prazo deverá ser observado para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011.

3- O serviço de vigilância, prestado por uma empresa a outra,

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está sujeito à retenção dos 11%?
FISCOSoft – Estão sujeitos à retenção previdenciária, se contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, os serviços de vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais, exceto quando se tratar de monitoramento eletrônico (art. 117, inciso II e parágrafo único, da IN RFB nº 971/2009).

4- O acidente de trabalho deve ser comunicado em qual prazo pela empresa?
FISCOSoft – A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo (R$ 545,00) e o limite máximo (R$ 3.689,66) do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências (art. 22 da Lei nº 8.213/1991 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 115/2011).
5- ICMS/PR – Quais são os produtos alimentícios que integram a cesta básica? Há benefício fiscal de ICMS?
FISCOSoft – Os produtos alimentícios que compõem a cesta básica de alimentos no Estado do Paraná são os constantes no item 18, Anexo I do RICMS/PR, a saber: açúcar e outros adoçantes artificiais ou naturais; arroz em estado natural; amido de milho; aveia em flocos; café torrado em grão ou moído; carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de aves, coelhos e gados bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino; chá em folhas; erva-mate; farinha de aveia e de trigo; farinha de mandioca e de milho, inclusive pré-gelatinizada; feijão em estado natural; frutas frescas; fubá, inclusive pré-cozido; leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes, leite em pó e linguiças; macarrão e outras massas alimentícias não cozidas, não recheadas ou não preparadas de outro modo, que constituam massa alimentar seca, classificada na posição 1902.1 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; manteiga; margarina e creme vegetal; mel; mortadelas; óleos refinados de soja, de milho, de canola e de girassol; ovos de galinha; pão francês ou de sal, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que seja produzido com o peso de até mil gramas; peixes frescos, resfriados ou congelados; produtos hortifrutigrangeiros, inclusive alho em estado natural; produtos vegetais em embalagem longa vida, com ou sem carne, desde que dispensados de refrigeração, descascados, esterilizados e cozidos a vapor; queijo minas, mussarela e prato; sal de cozinha; sardinha em lata; salsichas, exceto em lata; e vinagre.As operações com os produtos alimentícios que integram a cesta básica serão isentas do pagamento do ICMS, conforme previsto no item 18, Anexo I do RICMS/PR.