Substituição Tributária do ICMS e Atualizações do Simples Nacional (19/08/2014)

CabecalhoCurso2014SubstTributaria

Data:
19/08/2014

Horário:
Das 08:30 h às 12 h e das 13 h às 17:30 h

Local:
Auditório da ACIAP – Rua Rodrigues Alves, 621 – Centro Histórico – Paranaguá-PR

Data das inscrições:
28/07/2014 até 17/08/2014

Certificados após:
20/08/2014. Serão disponibilizados certificados “on-line” um dia após o evento.

Contato:
(41) 3422-5433 – Fernanda

Instrutor:
Neomar Antônio Cordowa (currículo)
Objetivo:
Trazer aos participantes a exata noção da Escrituração Fiscal das mercadorias com substituição tributaria, com seus fundamentos, trazendo com isto o afastamento de aplicação de multas pela Receita Estadual evitando problemas com a validação das operações perante o SPED, bem como a maneira correta do recolhimento do ICMS dos estoques. Assim como trazer as modificações que o Regime do SIMPLES NACIONAL sofreu, mostrando de maneira geral como se aplica este regime tributário.

Público alvo:
Profissionais da contabilidade, estudantes de ciências contábeis e funcionários de escritório de contabilidade.

Outras informações:
A apostila será disponibilizada através do Portal do Aluno e deverá ser impressa pelo participante.

Programa:
Parte I – SUBSTITUIÇÃO TRIBUBUTÁRIA DO ICMS

1 – Histórico da legislação do imposto;
2 – Do fato gerador do imposto;
3 – Da não incidência;
4 – Da base de cálculo do imposto;
5 – Alíquotas do imposto;
6 – Do recolhimento do imposto;
7 – Direito ao crédito;
8 – Disposições comuns a substituição tributária;
9 – Operações com cimento – exemplo;
10 – CFOP.

Parte II – SIMPLES NACIONAL

1 – Conceitos e características;
2 – Características do simples nacional;
3 – Empresas optantes pelo simples nacional;
4 – Opção;
5 – Prazo;
6 – Prazo para empresas com início de atividade;
7 – Acompanhamento da opção;
8 – Prazo dos entes para a Receita Federal;
9 – Impedimento a opção;
10 – Atividades concomitantes;
11 – Receitas enquadradas no anexo V;
12 – Cálculo do fator “R” de empresas com atividades incluídas no anexo V do simples nacional;
13 – Considera-se folha de salários para fins do simples nacional;
14 – Não integra para o cálculo do fator “R”;
15 – Encargos;
16 – Empregado afastado;
17 – Hipótese de A ME ou EPP terem menos de 13 meses de atividade
18 – Fórmula para cálculo do fator “R”;
19 – Alíquotas de serviços – ISS;
20 – Anexo V da Lei Complementar 123/2012;
21 – Tabela V

 

INVESTIMENTO:
Associado SINCOLPAR*: R$ 40,00
Estudantes: R$ 40,00
Representados do Associado SINCOLPAR*: R$ 50,00
Demais: R$ 70,00

* Descontos exclusivos para associados com a mensalidade em dia.


PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser feito exclusivamente através de depósito junto
a Caixa Econômica Federal:
Dados para depósito:
SINCOLPAR – SIND. DOS CONTABILISTAS DO LITORAL PARANAENSE
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 3293
OPERAÇÃO: 003
CONTA CORRENTE: 585-9