Contribuição Sindical - Exercício 2018

Senhores contabilistas,

Os recursos arrecadados com a contribuição sindical são investidos principalmente em cursos de capacitação, palestras e fóruns e manutenção da estrutura do sindicato.

Amparado pela lei (578 a 591 da CLT) que obriga a todos que participam de alguma categoria profissional, pagar a contribuição sindical em favor do sindicato da profissão, o Sincolpar encaminha as guias (GRCS) no valor de R$ 169,00 no mês de fevereiro. O boleto é encaminhado via e-mail e pode ser pago em qualquer banco ou lotérica até o vencimento 28/02/2018.

O valor arrecadado da contribuição sindical tem a seguinte distribuição: 20% ao Ministério do Trabalho; 5% a CNPL – Confederação Nacional do Profissional Liberal; 15% a FECOPAR – Federação dos Contabilistas do Paraná e 60% ao SINCOLPAR, o qual é utilizado em benefício do contabilista.

O não recolhimento da Contribuição Sindical, inscreve o profissional em débito, sujeitando-o ao pagamento de juros e multa e atualização monetária conforme dispõe o art. 600 da CLT. Caberá ao departamento jurídico do Sincolpar promover a respectiva cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho.

Caso não tenha recebido sua Guia Sindical por e-mail, poderá gerar pelo acesso abaixo:

Gerar Guia Sindical

O boleto gerado é pagável nas casas lotéricas. Após o vencimento, somente nas agência da Caixa Econômica Federal.

Obs.: Para contabilistas funcionários de empresa, a contribuição sindical devida ao SINCOLPAR deverá ser descontada em folha no mês de março e recolhida no mês de abril de acordo com as orientações contidas neste informativo.