NOSSO SINDICATO
O Sindicato dos Contabilistas do Litoral Paranaense – SINCOLPAR, foi fundado 05 de agosto de 1987 e desde então as diretorias eleitas vem estruturando a entidade.
SEDE DO SINDICATO
Rua Julia da Costa, nº 583, bairro Centro Histórico – Paranaguá – PR
Fone: (41) 3425-8181
e-mail: sincolpar@sincolpar.org.br
FINALIDADES E OBJETIVOS DO SINDICATO
O SINCOLPAR tem por finalidade proporcionar estudos, cursos, coordenação, proteção e representação legal aos contadores e técnicos em contabilidade, com o intuito de colaborar com os poderes públicos e demais associações no sentido de solidariedade profissional e sua subordinação aos interesses nacionais, tendo como prerrogativas:
I – Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias, na defesa dos direitos e dos interesses gerais da categoria profissional de Contadores e Técnicos em Contabilidade, podendo, inclusive, propor ações judiciais em qualquer instância ou tribunal, bem como impetrar Mandados de Segurança para a defesa dos interesses e direitos da categoria representada;
II – Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
III- Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria que representa;
IV – Celebrar contratos coletivos de trabalho;
V – Fixar contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, inclusive suas associações, nos termos de legislação vigente;
VI – Criar Delegacias, sub-sedes e seções, em sua base territorial, e designar contabilista associado e de conduta ilibada para chefiá-las delimitando sua competência e jurisdição.
Parágrafo único. O Sindicato dos Contabilistas do Litoral Paranaense “SINCOLPAR” não terá fins lucrativos e os eventuais resultados financeiros serão totalmente aplicados na consecução dos objetivos sociais.
DEVERES DO SINDICATO
I – Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
II – Promover palestras, congressos e conferências;
III – Promover a conciliação nos Dissídios Coletivos de Trabalho;
IV – Desde que tenha recursos poderá:
a) Proporcionar bolsas de estudo a seus associados;
b) Promover o estudo científico da ciência contábil através da instituição de prêmios anuais;
c) Manter serviços de assistência jurídica, médica e odontológica.