Mai
08

Curso em PARANAGUA (10/05/2012): LUCRO REAL, RTT e FCONT

Curso em PARANAGUA (10/05/2012): LUCRO REAL, RTT e FCONT

Data:  10/05/2012.

Horário: das 08:30 às 12:00 das 13:00 às 17:30 h.

Local: Auditório Antônio Lopes de Sá – Alameda Coronel Elysio Pereira, 759, Estradinha

Data das inscrições:  16/04/2012 até 09/05/2012

Certificados após:  11/05/2012. certificados online no dia seguinte ao evento, no site do CRCPR.

Contato: (41) 9118-1455 com Possidônia

Instrutor: Neomar Antônio Córdova

Objetivo:  Demonstrar o correto cálculo do imposto de renda lucro real, a contribuição social, incentivos fiscais para este regime de tributação, principais alterações da Lei nº 11638/2007 e Lei nº 11941/09. Demonstrar também o preenchimento da parte A e B do Lalur, os reflexos da mudança contábil, bem como o seu afastamento da tributação através do RTT e entrega do FCONT.

Público alvo:  Contabilistas com situação regular no CRCPR, estudantes de Ciências Contábeis, funcionários de escritórios de contabilidade e outros profissionais.

INVESTIMENTO

ASSOCIADOS AO SINCOLPAR e ESTUDANTES do 1º ao 4º ano do Curso de Ciências Contábeis da FAFIPAR *
R$ 80,00 (oitenta reais), para 01 participante.

R$ 60,00 (sessenta reais), para o segundo participante.

R$ 40,00 (quarenta reais), para o terceiro participante em diante.

DEMAIS INTERESSADOS
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

* Valor para associados em dia com suas obrigações financeiras e os estudantes deverão apresentar declaração de matricula ou carteira de estudante.

O pagamento deverá ser feito exclusivamente através de depósito junto a Caixa Econômica Federal:
Dados para depósito:

SINCOLPAR – SIND. DOS CONTABILISTAS DO LITORAL PARANAENSE

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 3293
OPERAÇÃO: 003
CONTA CORRENTE: 585-9

Outras informações:  (41) 9118-1455 com Possidônia

Conteúdo:  1 LUCRO REAL
1.1 Pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real;
1.2 Momento de opção;
1.3 Lucro real trimestral e anual;
1.4 Vantagens e desvantagens;
1.5 Lucro real anual – estimativa mensal;
1.6 Diferenças apuradas no ajuste anual;
1.7 Como praticar a redução ou suspensão do IRPJ/CSLL;
1.8 Procedimentos para apuração do lucro real e da base de cálculo;
1.9 Crédito de PIS e COFINS;
1.10 Perdas com créditos incobráveis;
1.11 Juros sobre capital próprio;
1.12 Distribuição de lucros ou dividendos;
1.13 Compensação de prejuízos fiscais operacionais e não-operacionais;
1.14 Generalidades.

2 LALUR/E-LALUR (IN RFB Nº 989/09)
2.1 LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real (IN SRF nº 28/78);
2.2 Aspectos legais do E-LALUR (IN RFB n° 989/09);
2.3 Obrigatoriedade de escrituração e envio;
2.4 Escrituração da parte “A” e da parte “B”;
2.5 Balanço de suspensão ou redução.

3 FCONT – CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO
3.1 Conceitos e objetivos do FCONT;
3.2 Dados a serem apresentados no programa;
3.3 Pessoas jurídicas obrigadas;
3.4 Dispensa de entrega;
3.5 Prazo de entrega;
3.6 Retificação do FCONT;
3.7 Penalidades pela escrituração e apresentação;
3.8 Assinatura digital;
3.9 Explorando a fichas do programa FCONT;
3.10 Exemplos dos lançamentos contábeis do RTT no FCONT dos tipos “N” e tipo “F” e na DIPJ.

4 RTT – REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (LEI Nº 11.941/09)
4.1 – Aspectos legais do RTT;
4.2 Escrituração dos ajustes do RTT no LALUR (parte “A” e parte “B”) e programa FCONT;
4.3 Casos práticos das transações contábeis oriundo da Lei nº11.638/07 e a escrituração para fins de RTT no E-LALUR e no FCONT, tais como: redução ao valor recuperável de ativos, (Impairment), ativo imobilizado, intangível, operações de arrendamento mercantil (Leasing), reconhecimento inicial e subsequente, subvenção e assistência governamentais, Ajuste a Valor Presente (AVP); instrumentos financeiros e demais transações do RTT.

 

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Mai
08

Tira-teima FISCOSoft Abril 2012

FISCOSoft – Informações Fiscais e Legais - www.fiscosoft.com.br - Consultas mais frequentes do mês de abril/2012

1) A Declaração de Ajuste Anual da pessoa física pode ser retificada para alteração do modelo?

Não. A alteração do modelo de declaração, de simplificado para completo ou vice-versa, não pode ser realizada após o prazo de entrega, que se encerrou em 30.4.2012. As demais alterações podem ser objeto de declaração retificadora dentro do prazo prescricional de cinco anos (art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012).

2) Quais as principais novidades da DIPJ 2012?   

O programa DIPJ 2012 trouxe como principais novidades:

a) o preenchimento obrigatório da ficha Demonstrações Financeiras, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, que declarem possuir escrituração contábil, e

b) o preenchimento obrigatório das novas fichas Custos dos bens e Serviços Vendidos – Critérios em 31/12/2007 e Despesas Operacionais – Critérios em 31/12/2007, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real (Manual de Preenchimento da DIPJ 2012).

3) A empresa optante pelo Simples Nacional deve descontar a contribuição previdenciária do empregado a seu serviço?
FISCOSoft -
 Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem descontar e repassar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as contribuições devidas pelos segurados empregados, podendo deduzir, no ato do recolhimento, os valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade. Fundamentação: “caput” e inciso I do art. 190 da IN RFB nº 971/2009.

4) O valor da assistência médica concedida pelo empregador é base de cálculo da contribuição do INSS e do depósito do FGTS?
FISCOSoft -
 Não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Fundamentação: art. 28, § 9º, alínea “q” da Lei nº 8.212/1991; art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990.

5) ICMS/PR – Até quando poderá ser utilizada a carta de correção em papel?

FISCOSoft – A carta de correção em papel poderá ser utilizada até 30.06.2012, devendo, a partir de 01.07.2012, ser emitida somente carta de correção eletrônica – CC-e, na forma estabelecida no artigo 14-A, do Anexo IX, do RICMS/PR.

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Abr
09

Tira-teima FISCOSoft – Março 2012

FISCOSoft – Informações Fiscais e Legais – www.fiscosoft.com.brConsultas mais frequentes do mês de março/2012

1) Qual a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual de 2012?

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo (30.4.2012), se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Esta multa é objeto de lançamento de ofício e tem: a) como valor mínimo R$ 165,74; b) por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

Ressalta-se que, a multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido. (art. 8º da IN RFB nº 1.246/2012)

2) A aquisição de ativo imobilizado deve ser informada na EFD-Contribuições?
A escrituração da nota fiscal de aquisição destes bens não é obrigatória na EFD-Contribuições, visto que o crédito sobre os encargos de depreciação é informado na sua totalidade em F120 ou em F130, no caso de opção com base no valor de aquisição (desde que observados os pressupostos legais). Caso opte por informá-la deverá ser utilizado o CST 70 ou 98, nestas notas fiscais (Pergunta e Resposta nº 56 da EFD-Contribuições, da Receita Federal do Brasil).

3) É possível deduzir os valores de materiais ou de equipamentos da base de cálculo da retenção dos 11%?

FISCOSoft – Sim. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela empresa contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção do INSS (11%), desde que comprovados (art. 121 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009).

4) Tratando-se de aviso-prévio indenizado, qual é a data de saída a ser informada na CTPS?

FISCOSoft – Quando o aviso-prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser:

a) na página relativa ao contrato de trabalho – a do último dia da data projetada para o aviso-prévio indenizado;

b) na página relativa às anotações gerais – a data do último dia efetivamente trabalhado.

No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado (art. 17 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010).

5) ICMS/PR – Estabelecimento localizado no Estado do Paraná pode iniciar suas atividades de circulação de mercadoria antes de efetuar inscrição como contribuinte do ICMS?

FISCOSoft: Não, conforme dispõe o artigo 113 do RICMS/PR, os estabelecimentos que pretendam realizar operações relacionadas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, devem efetuar inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, antes do início de suas atividades.

 

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Mar
12

Junta Comercial do Paraná isenta Empreendedor Individual de taxas


A partir desta sexta-feira (09.03.2012), todos os Empreendedores Individuais (EI) estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos nos procedimentos de alteração e baixas (extinção) perante a Junta Comercial do Paraná. A medida – prevista em resolução deliberada pelo Colégio de Vogais da Junta – beneficia aproximadamente 93 mil Empreendedores registrados no Paraná.

O objetivo da Junta Comercial do Paraná com esta medida é adequar os serviços à nova redação dada à Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), por meio da Lei Complementar 139/11, que passou a isentar os EI’s para o pagamento de taxas para alterações contratuais, baixa/extinção, licenças, entre outras.

O presidente da Jucepar, Ardisson Akel, afirma que com a edição da nova resolução, o empreendedor individual ganha tempo e tem custos reduzidos para tornar seu pequeno negócio legalizado. “O objetivo maior é incentivar a formalização, que dá a esses empresários uma condição de trabalho diferenciada, com crédito bancário facilitado, de baixo custo, e garante acesso em processos de compras governamentais e prestação de serviços a órgãos públicos. E mesmo as grandes empresas exigem nota fiscal de seus fornecedores, de qualquer porte”, afirma.

A resolução considera a necessidade de desburocratização, facilitação e fomento à atividade produtiva. Leva em conta também que os empreendedores individuais já possuem isenção de taxas para o ato de constituição, ou registro, que pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor, na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

NOVOS CÓDIGOS – Para possibilitar a concessão de isenção do pagamento pelos serviços de registro mercantil e dos valores do Cadastro Nacional de Empresas (CNE), referentes a alterações e baixa de empresas enquadradas como EI, mediante procedimento feito exclusivamente na Secretaria da Receita Federal do Brasil (Simples Nacional) e ainda não comunicados à Junta Comercial por aquela Secretaria, foram criados dois códigos, que deverão ser combinados com os eventos correspondentes às alterações ou extinção praticadas:

• 066 – isenção preços – alteração EI;

• 067 – isenção preços – extinção EI;

Tais eventos inseridos no sistema da Jucepar informam a não existência de preços para os procedimentos e, consequentemente, da exigência de informação do número de guia de recolhimento. Nos casos em que há registro cadastral da condição de EI (quadrícula marcada como EI no Cadastro do Empresário) serão identificados automaticamente pelo sistema.


Consulte aqui o inteiro teor da Resolução 002/2012 da Jucepar.

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Mar
09

Tira-teima FISCOSoft – Fevereiro 2012

FISCOSoft – Informações Fiscais e Legais – www.fiscosoft.com.brConsultas mais frequentes do mês de fevereiro/2012

1) Em qual ficha da Declaração de Ajuste Anual deve ser lançado um bem recebido em doação?

Os bens recebidos em doação devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” e o valor do bem deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 10.

 

2) A Declaração de Ajuste Anual pode ser retificada para alteração do modelo de completo para simplificado ou vice-versa?

A retificação para alteração do modelo de declaração somente pode ser efetuada até 30.4.2012. Após esta data, somente as retificações que não tenham por finalidade a alteração do modelo que podem ser realizadas.

 

3) A empresa pode exigir exame de gravidez no momento da admissão da empregada?

FISCOSoft Não. É considerada prática discriminatória a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez (art. 2º da Lei nº 9.029/1995).

 

4)  Em caso de afastamento do empregado, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá contratar um outro trabalhador por prazo determinado?  

FISCOSoft  Sim. Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento (art. 18-C, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006; art. 96 da Resolução CGSN nº 94/2011).

 

5) RICMS/PR – É possível a emissão de carta de correção para corrigir dados que constantes no campo “informações complementares” da nota fiscal?

FISCOSoft – Sim, é possível a utilização de carta de correção para corrigir dados que constem no campo informações complementares da nota fiscal. Esse tipo de procedimento pode ser utilizado para corrigir erro em documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado às variáveis que determinem o valor do imposto, aos dados cadastrais que impliquem mudança do emitente, tomador, remetente, destinatário ou modifiquem a data de emissão ou de saída, conforme dispõe o artigo 205 do RICMS/PR.

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Fev
13

Contribuição Sindical devida ao Sincolpar/Fecopar – Exercício: 2012

Contribuição Sindical devida ao Sincolpar – Exercício: 2012
Senhores contabilistas,
Informamos a todos contabilistas do litoral paranaense que devido a nossa entidade ainda não possuir o seu número de registro junto ao Ministério do Trabalho, não podemos emitir as guias de recolhimento diretamente junto a CEF. Desta forma a nossa Contribuição Sindical Anual de 2012 que deveria ser recolhida para o Sincolpar deverá ser recolhida para a Fecopar. Por sua vez a Fecopar fará os devidos repasses na seguinte proporção: 60% para o Sincolpar; 15% para Federação; 10% para Conta Especial de Emprego e Salário; 10% para Centrais Sindicais; e 5% para a Confederação; conforme legislação em vigor.
Para facilitar a emissão da guia de contribuição sindical referente ao exercício 2012 para os contabilistas autônomos, disponibilizamos o roteiro abaixo:
1. Acesse a página: http://sindical.caixa.gov.br
2. Selecione a opção SITCS CONTRIBUINTE e clique em confirmar;
3. Digite os caracteres/letras (anti-robô) e clique em confirmar;
4. Clique em “incluir guia”;
5. Selecione o tipo de identificação da entidade: CNPJ;
6. Digite o CNPJ da FECOPAR: 76085620000132 e clique em confirmar;
7. Selecione a entidade sindical e clique em confirmar;
8. Preencha a data de vencimento (29/02/2012);
9. Preencha o exercício (2012);
10. Preencha o valor da contribuição (R$ 163,50);
11. Preencha o nome e a identificação do contribuinte;
12. Preencha o CEP e clique em buscar endereço;
13. Preencha o nº e o complemento no endereço do contribuinte;
14. Preencha o código de atividade do contribuinte 692 e clique em confirmar;
15. Clique em visualizar impressão;
16. Clique em imprimir.
O boleto gerado é pagável nas casas lotéricas. Após o vencimento, somente nas agência da Caixa Econômica Federal.
Obs.: Para contabilistas funcionários de empresa, a contribuição sindical devida ao SINCOLPAR deverá ser descontada em folha no mês de março e recolhida no mês de abril de acordo com as orientações contidas neste informativo.
Atenciosamente,
EVERALDO BONSENHOR
Presidente do SINCOLPAR

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Fev
09

Tira-teima FISCOSoft – Janeiro 2012

FISCOSoft – Informações Fiscais e Legais

1) Qual a multa por atraso na entrega da DIRF?
A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor da multa mínima.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
A multa mínima a ser aplicada é de:
a) R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Federal (regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996);
b) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.(Instrução Normativa SRF nº 197/2002)

2) Qual o tratamento a ser dado para as mercadorias recebidas em devolução em período posterior ao da venda, nas empresas optantes pelo Simples Nacional?
Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:
a) o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
b) caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. (art. 17 da Resolução CGSN nº 94 de 2011)

3) Tratando-se de INSS sobre folha de pagamento, qual é o valor mínimo para recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS)?

FISCOSoft – É vedado o recolhimento, em GPS, de valor inferior a R$ 10,00. Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo de R$ 10,00, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento (art. 398 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238/2012).

 

4) Qual é o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011?

FISCOSoft – O prazo para a entrega da declaração da RAIS começou no dia 17 de janeiro de 2012 e terminará no dia 9 de março de 2012 (art. 6º da Portaria MTE nº 7/2012).

 

5) ICMS/PR – Qual a alíquota aplicável às operações de importação de mercadoria ou bem do exterior?

FISCOSoft – Conforme dispõe a alínea “b”, do § 1º, do artigo 14, do RICMS/PR, aplica-se a alíquota interna nas operações de entrada de mercadorias ou bens do exterior, desta forma, nas operações de importação deverá ser aplicada a mesma alíquota prevista para as operações internas, que poderá ser de 12%, 18%, 25%, 28% ou 29% de acordo com o produto importado.

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Jan
27

Orientacões da Prefeitura de Paranaguá quanto ao procedimneto para expedição das taxas de renovação de alvará para 2012…

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – DFT
DFT INFORMA AOS CONTADORES:

A Taxa de Fiscalização do Regular Funcionamento ( Taxa de Alvará ) já pode ser retirada na sua própria página na Giss, acessando o link *Conta corrente/Lançamento de Ofício, o valor da taxa terá um desconto de 60% para pagamento até 29/02/2012, não percam este desconto, o prazo não vai ser prorrogado, caso não consiga retirar pela internet, compareça ao DECAR para verificarmos o ocorrido.

Att Hedy Cesar de Oliveira – Diretor DFT ( Divisão de Fiscalização Tributária)

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